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30/08/2023

Educação

  • PNLD
  • Programa Nacional do Livro e do Material Didático
  • Regulamento de Conduta

Resolução nº 11/2023 dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Resolução nº 11, de 16 de agosto de 2023, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), que “Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD”.


O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.


Confira, na íntegra da publicação, o Regulamento de Conduta no âmbito do PNLD, que consta do Anexo desta Resolução, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-11-de-16-de-agosto-de-2023-506370465.

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