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03

Jan

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Lei Estadual nº 15.947/2023 altera normativa sobre a defesa sanitária animal e institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações

 


Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, a Lei nº 15.947, de 2 de janeiro de 2023, que altera a Lei nº 13.467/2010, a qual dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências. Além disso, a Normativa institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações.


 


Dentre outras determinações, a normativa regra que o Programa instituído é aplicável exclusivamente às infrações que tenham sido objeto de autuação antes da entrada em vigor da Lei ora noticiada. Outrossim, o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações não se aplica às infrações que envolvem fraude, falsificação, artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal e às infrações previstas nas alíneas "d" e "g" do inciso I do art. 12 da Lei nº 13.467/10. O inteiro teor das modificações pode ser verificado pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo.

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