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22/09/2023

Educação

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Resolução MDH nº 2/2023 fixados parâmetros para garantir travestis e transexuais nas instituições de ensino

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que “Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”.


A normativa estabelece que deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, públicas e privadas, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social aos/às estudantes cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade ou expressão de gênero, mediante solicitação do próprio interessado, conforme a Resolução nº 1/2018, do Conselho Nacional de Educação.


Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2-de-19-de-setembro-de-2023-511744372.

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