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09

Abr

Criança e Adolescente

  • direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital

Resolução CONANDA nº 245/2024 dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que “Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.”.


Entre os princípios básicos de proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, a Resolução dispõe que a garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital é de responsabilidade compartilhada do poder público, famílias, sociedade, incluindo empresas provedoras de produtos e serviços digitais.


Ainda, estabelece que todas as crianças e adolescentes devem ter garantido o direito ao acesso ao ambiente digital, assegurando-se que os conteúdos e serviços acessados sejam compatíveis com seus direitos e seu superior interesse. Para tanto, as autoridades e empresas provedoras de serviços digitais devem adotar medidas para combater a exclusão digital, capacitismo, discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta, baseada em gênero, deficiência, crença e culto religioso, situação socioeconômica, sexualidade, origem étnica e racial, dentre outros, garantindo a inclusão e acessibilidade digital e a conectividade significativa de todas as crianças e adolescentes.


Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-245-de-5-de-abril-de-2024-552695799.

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