Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Resolução nº 9, 18 de setembro de 2023, do Conselho Nacional da Juventude, que “Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Juventude pela Sociedade Civil, em caso de ausência de convocação por parte do Poder Público”.
A Resolução estabelece que em caso de ausência de convocação do Poder Público para a Conferência Municipal de Juventude até o prazo previsto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, a Sociedade Civil, por meio de suas entidades e organizações representativas, poderá convocá-la.
Esta convocação deverá ser realizada por, no mínimo, 3 (três) entidades ou organizações representativas da Sociedade Civil, que atue na promoção e defesa dos direitos dos jovens e que tenha atuação no respectivo município e deverá ser amplamente divulgada por meios de comunicação locais e redes sociais, garantindo a participação e representatividade da juventude local.
Confira a íntegra da Resolução em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-con/conjuve/snj/sgpr/pr-n-9-de-18-de-setembro-de-2023-510551808.