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19/09/2023

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  • Conferência Municipal de Juventude

Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 9/2023 dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Juventude pela Sociedade Civil, em caso específico

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Resolução nº 9, 18 de setembro de 2023, do Conselho Nacional da Juventude, que “Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Juventude pela Sociedade Civil, em caso de ausência de convocação por parte do Poder Público”.


A Resolução estabelece que em caso de ausência de convocação do Poder Público para a Conferência Municipal de Juventude até o prazo previsto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, a Sociedade Civil, por meio de suas entidades e organizações representativas, poderá convocá-la.


Esta convocação deverá ser realizada por, no mínimo, 3 (três) entidades ou organizações representativas da Sociedade Civil, que atue na promoção e defesa dos direitos dos jovens e que tenha atuação no respectivo município e deverá ser amplamente divulgada por meios de comunicação locais e redes sociais, garantindo a participação e representatividade da juventude local.


Confira a íntegra da Resolução em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-con/conjuve/snj/sgpr/pr-n-9-de-18-de-setembro-de-2023-510551808.

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