Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Resolução nº 957, de 21 de setembro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, com o intuito de dispor sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, nos termos da Lei nº 7.998/1990, do §1º do art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Lei nº 10.779/2003:
A normativa, que entra em vigor no primeiro dia útil do próximo mês, dia 03 de outubro, além de revogar diversas Resoluções, disciplina a concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.