Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, com o escopo de dispor sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar.
A normativa, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, além de determinar a revogação das Resoluções CNPC nº 06/2003, nº 12/2004, nº 19/2006, nº 23/2015, estabelece o regramento a ser observado pelas entidades fechadas de previdência complementar no tocante aos institutos do benefícios proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio. A íntegra já pode ser analisada pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo.