Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Resolução nº 44, de 06 de agosto de 2021, com o escopo de dispor acerca da prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar – EFPC.
A normativa, além de revogar a Resolução CNPC nº 27/2017, estabelece o regramento a ser observado pelas entidades fechadas de previdência complementar, na contratação de serviços de auditoria independente para fins de demonstrações contábeis. O auditor independente pode ser pessoa física ou jurídica, contanto que registrado na Comissão de Valores Mobiliários e que atenda aos requisitos mínimos fixados nesta normativa, bem como nas normas complementares da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc que disponham sobre o tema.