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31

Ago

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Resolução CNPC nº 44/2021 dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Resolução nº 44, de 06 de agosto de 2021, com o escopo de dispor acerca da prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar – EFPC.


 


A normativa, além de revogar a Resolução CNPC nº 27/2017, estabelece o regramento a ser observado pelas entidades fechadas de previdência complementar, na contratação de serviços de auditoria independente para fins de demonstrações contábeis. O auditor independente pode ser pessoa física ou jurídica, contanto que registrado na Comissão de Valores Mobiliários e que atenda aos requisitos mínimos fixados nesta normativa, bem como nas normas complementares da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc que disponham sobre o tema.

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