Foi publicada, no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026, que dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027.
Representando um avanço significativo na atualização do regime do Simples Nacional, ao promover ajustes normativos que contribuem para maior clareza, padronização de procedimentos e segurança jurídica para microempresas e empresas de pequeno porte.
Publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a norma consolida orientações relevantes para a aplicação do regime, alinhando-o às recentes transformações do sistema tributário e às iniciativas de modernização da administração fiscal. O novo regramento busca aprimorar a previsibilidade normativa e a eficiência operacional, beneficiando contribuintes e entes federativos.
A resolução também reforça o papel do Simples Nacional como instrumento de estímulo ao empreendedorismo, ao mesmo tempo em que contribui para a racionalização das obrigações tributárias e para a melhoria do ambiente de conformidade fiscal.
Diante de seus impactos práticos, a Resolução CGSN nº 186/2026 merece atenção especial de empresários, contadores, gestores públicos e profissionais da área tributária, que devem observar as novas diretrizes para a correta aplicação do regime.
Acesse a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741