Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Resolução nº 1, de 19 de dezembro de 2023, do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento – CGPAC, que “Discrimina as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória”.
Esta Resolução inclui no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC as ações discriminadas no Anexo e define como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578/2007, as ações do Novo PAC constantes do Anexo.
Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgpac-n-1-de-19-de-dezembro-de-2023-532316160.