Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2024, do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Ministério da Educação), que “Estabelece os parâmetros de conectividade para fins pedagógicos nos estabelecimentos de ensino da rede pública de educação básica.”.
A Resolução estabelece os patamares mínimos de velocidade de download a serem observados como parâmetro para conexão à internet dos estabelecimentos de ensino da rede pública de educação básica.
Confira a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cenec-n-2-de-22-de-fevereiro-de-2024-546279176.