Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Resolução ANM nº 59, de 18 de fevereiro de 2021, do Ministério de Minas e Energias, a fim de regulamentar a celebração de Acordos de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Mineração (ANM) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a cooperação mútua no desempenho de ações e atividades complementares e acessórias à fiscalização da atividade minerária, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 13.575/2017.
Dispõe a Resolução sobre a prática de atividades acessórias e complementares ao exercício das competências legais da ANM, não constituindo hipótese de transferência, delegação ou compartilhamento de competências entre os entes signatários. Nesse sentido, estabelece a normativa que a fiscalização das atividades minerárias e da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) poderá ser exercida por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com Estados, o Distrito Federal e Municípios, na forma da Resolução e do Anexo.
Dispõe a Resolução sobre a prática de atividades acessórias e complementares ao exercício das competências legais da ANM, não constituindo hipótese de transferência, delegação ou compartilhamento de competências entre os entes signatários. Nesse sentido, estabelece a normativa que a fiscalização das atividades minerárias e da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) poderá ser exercida por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com Estados, o Distrito Federal e Municípios, na forma da Resolução e do Anexo.