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26/09/2023

Educação

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Resolução CD/FNDE nº 17/2023 estabelece prazo de utilização e estorno dos saldos existentes nas contas do PNAE

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2023, a Resolução nº 17, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação), que “Dispõe sobre o estabelecimento de prazo de utilização e estorno dos saldos existentes nas contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae e altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020”.


Ficou estabelecido o prazo de 30 de setembro de 2023 para a utilização de recursos financeiros reprogramados nas contas específicas do Programa Nacional de Alimentação - Pnae, criadas em exercícios anteriores, sem depósitos no exercício pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e nominadas como:


 


I - PNAE - FUNDAMENTAL;


II - PNAC - PNAE CRECHE;


III - PNAI - PNAE INDÍGENA;


IV - PNAQ-PNAE QUILOMBOLA; e


V - PNAP-PRÉ-ESCOLA.


 


Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-17-de-19-de-setembro-de-2023-511731534.

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