Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 02 de fevereiro de 2024, a Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação), que “Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização, em 2024, dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, transferidos em ciclos anteriores, para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos”.
Os saldos de recursos financeiros remanescentes em contas dos Entes Executores - EEx poderão ser utilizados nas ações previstas no art. 11 desta Resolução, que tenham como destinatárias pessoas de quinze anos ou mais não alfabetizadas e os alfabetizadores.
Confira mais determinações na íntegra da publicação, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-31-de-janeiro-de-2024-541009349.