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06

Fev

Educação

  • Programa Brasil Alfabetizado

Resolução CD/FNDE nº 1/2024 estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado - PBA

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 02 de fevereiro de 2024, a Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação), que “Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização, em 2024, dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, transferidos em ciclos anteriores, para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos”.


Os saldos de recursos financeiros remanescentes em contas dos Entes Executores - EEx poderão ser utilizados nas ações previstas no art. 11 desta Resolução, que tenham como destinatárias pessoas de quinze anos ou mais não alfabetizadas e os alfabetizadores.


Confira mais determinações na íntegra da publicação, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-31-de-janeiro-de-2024-541009349.

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