Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2 de agosto, a Portaria MPS nº 2.190, de 1º de agosto de 2024, do Ministério da Previdência Social – MPS, que “Dispõe sobre regime extraordinário dos planos de amortização do deficit atuarial dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul”.
Conforme seu texto, o Estado e os Municípios do RS poderão adotar, por lei, regime extraordinário para amortização do déficit atuarial, como segue;
I - diferimento do início da exigibilidade das contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais, até 31 de março de 2025; e
II - manutenção, até 31 de dezembro de 2026, do percentual que estava estabelecido para ser observado até 2025 quanto ao montante de juros o déficit atuarial do exercício.
A lei para a implementação dos planos de amortização do deficit atuarial com adoção do regime extraordinário deverá ser embasada em (a) avaliação de impactos para a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo decorrentes dos eventos climáticos de chuvas intensas que afetaram o Estado do Rio Grande do Sul e (b) avaliação atuarial do RPPS, considerando a ocorrência de fato relevante para o deterioramento de sua situação financeira e atuarial. Deverá ser assegurado que a adoção do regime extraordinário não colocará em risco a solvência e liquidez do plano de benefícios.
A Portaria traz expresso, ainda, que a adoção do regime extraordinário para amortização do passivo atuarial não afasta a responsabilidade do ente federativo para a cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS.
Tão logo tenhamos concluído a análise do texto da Portaria MPS nº 2.190, de 2024, publicaremos Boletim Técnico com considerações complementares.
A íntegra da Portaria MPS nº 2.190, de 1º de agosto de 2024, pode ser acessada pelo http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-2.190-de-1-de-agosto-de-2024-575996177.
Fonte: Imprensa Nacional