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19

Set

Educação

  • Programa Nacional de Alimentação Escolar

Publicadas novas Resoluções que regulamentam a atuação dos nutricionistas no PNAE

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Resolução nº 788, de 13 de setembro de 2024, do Conselho Federal de Nutricionistas, que “dispõe sobre as atribuições de nutricionista na atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar e dá outras providências”.


No dia de ontem (18), foi publicada a Resolução nº 789, de 13 de setembro de 2024, do Conselho Federal de Nutricionistas, que “dispõe sobre a responsabilidade técnica e formação do quadro técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos mínimos para atuação em Alimentação e Nutrição no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios e dá outras providências”.


Ambas substituirão a RESOLUÇÃO CFN Nº 465/2010, entrando em vigor em 90 (noventa) dias contados de suas publicações. 


Referidas Resoluções já estão sendo analisadas por esta Consultoria e, posteriormente, será publicado Boletim Técnico com as considerações pertinentes. 


 


Confira a íntegra das normativas em: RESOLUÇÃO CFN Nº 788/2024; RESOLUÇÃO CFN Nº 789/2024


 

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