Em 23 de fevereiro de 2026, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou as Resoluções CONSEMA nº 543/2026 e 544/2026, as quais por sua vez, alteram a Resolução CONSEMA nº 372/2018, no tocante às atividades e competências quanto ao licenciamento ambiental.
A Resolução CONSEMA nº 543/2026 torna as atividades de “Silvicultura de Exóticas”, como não incidentes de licenciamento ambiental, ao excluí-las do Anexo I da Resolução CONSEMA nº 372/2018. Na oportunidade, a normativa revoga a Resolução CONSEMA nº 390/2018, a qual detinha regras no tocante aos procedimentos para seu licenciamento.
Além disso, a Resolução CONSEMA nº 543/2026 altera a descrição dos CODRAM’s nº 3510,52 e 10430,20 (tornando licenciável a instalação e manejo de vegetação, ambas envolvendo linhas de transmissão, somente acima de 138kV, e não 38kV como estava anteriormente previsto).
Por sua vez, a Resolução CONSEMA nº 544/2026 repassou ao município a competência para licenciar, sobre o CODRAM nº 530,04 que envolve a lavra de gemas (ágata, ametista etc.) a céu aberto, do porte pequeno (antes tendo como competente, para tanto, o Estado). Também, na mesma oportunidade, cria o CODRAM nº 3510,55 junto a Anexo I da Resolução CONSEMA nº 372/2018 (“sistema de armazenamento de energia por baterias”), figurando aqui, sob a égide do Estado a competência para o licenciamento.
Por fim, a referida Resolução CONSEMA nº 544/2026 cria no Anexo II da Resolução CONSEMA nº 372/2018, descrições para os CODRAM’s nº 6111,00 (área de lazer); 2624,10 (preparação e fabricação de conservas de pescado); e 3510,55 (Sistema de Armazenamento de Energia por Bateria - BESS).
Para mais informações, as Resoluções CONSEMA nº 543 e 544/2026 estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser acessadas através dos links: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1379219