O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, a Portaria MPS nº 2.010/2025, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022, norma que consolida as regras gerais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Entre as principais mudanças, destaca-se a instituição do Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS), previsto no novo art. 281-A e regulamentado no Anexo XVIII. O programa tem como objetivo orientar, acompanhar e promover a regularidade previdenciária dos entes federativos, especialmente quanto à emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), ao equilíbrio atuarial e à sustentabilidade dos regimes.
A adesão ao Pró-Regularidade RPPS será obrigatória para os entes que celebrarem parcelamentos de débitos previdenciários com base na Emenda Constitucional nº 136/2025, e facultativa para os demais. O programa será desenvolvido em módulos e fases progressivas, com prazos e requisitos específicos para o saneamento de pendências e comprovação da conformidade.
A Portaria também traz ajustes técnicos em diversos dispositivos, entre eles:
- definição do conceito de remuneração do cargo efetivo;
- novos parâmetros para parcelamentos e reparcelamentos de débitos;
- previsão de formas alternativas de equacionamento do déficit atuarial;
- atualização das taxas de juros parâmetro para avaliações atuariais (Anexo VII);
- inclusão dos Anexos XVI, XVII e XVIII, que tratam de declarações, parcelamentos e do Programa de Regularidade.
A Portaria MPS nº 2.010/2025 entrou em vigor na data de sua, acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-2.010-de-15-de-outubro-de-2025-663087089