noticias

16/10/2025

Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

  • Portaria MPS
  • Previdência Social
  • Pró-Regularidade RPPS
  • RPPS
  • Regimes Próprios de Previdência Social
  • Regularidade Previdenciária

Publicada Portaria que altera regras gerais dos RPPS e institui o Programa de Regularidade Previdenciária

 


O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, a Portaria MPS nº 2.010/2025, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022, norma que consolida as regras gerais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). 


Entre as principais mudanças, destaca-se a instituição do Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS), previsto no novo art. 281-A e regulamentado no Anexo XVIII. O programa tem como objetivo orientar, acompanhar e promover a regularidade previdenciária dos entes federativos, especialmente quanto à emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), ao equilíbrio atuarial e à sustentabilidade dos regimes. 


A adesão ao Pró-Regularidade RPPS será obrigatória para os entes que celebrarem parcelamentos de débitos previdenciários com base na Emenda Constitucional nº 136/2025, e facultativa para os demais. O programa será desenvolvido em módulos e fases progressivas, com prazos e requisitos específicos para o saneamento de pendências e comprovação da conformidade. 


A Portaria também traz ajustes técnicos em diversos dispositivos, entre eles: 



  • definição do conceito de remuneração do cargo efetivo; 

  • novos parâmetros para parcelamentos e reparcelamentos de débitos; 

  • previsão de formas alternativas de equacionamento do déficit atuarial; 

  • atualização das taxas de juros parâmetro para avaliações atuariais (Anexo VII); 

  • inclusão dos Anexos XVI, XVII e XVIII, que tratam de declarações, parcelamentos e do Programa de Regularidade. 


 


A Portaria MPS nº 2.010/2025 entrou em vigor na data de sua, acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-2.010-de-15-de-outubro-de-2025-663087089 


 

Compartilhar: