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18

Abr

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Publicada Portaria que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022

 


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18 de abril, a Portaria MPS nº 1.180, de 16 de abril de 2024, que “Altera a Portaria MTP Nº 1.467, de 2 de junho de 2022”, que terá vigência a partir do dia 1º de maio de 2024.


Conforme análise preliminar do texto publicado, as alterações dizem respeito à base de contribuição, nos casos de acumulação de vínculos; ao procedimento a ser observado nos casos de cedência de servidores, inclusive com inserção de anexo com “Termo de Solicitação de Cessão de Servidor Público Efetivo”; traz diretrizes mais clara quanto à emissão de CTC e averbação de tempo especial; esclarece quanto à exclusão da média de contribuições que resultem em redução do benefício e quanto à base de cálculo dos proventos a ser considerada nos casos de inexistência de contribuição relativa a tempo considerado como de efetivo exercício; insere previsão expressa quanto à possibilidade de o valor dos proventos ser superior à remuneração do cargo, no caso de filiação a RPPS que fez reforma da previdência e aposentadoria pelas novas regras; novo Anexo IX, modelo da Certidão de Tempo de Contribuição.


Estamos estudando o texto publicado hoje e posteriormente publicaremos nossas considerações em Boletim Técnico.


 


A íntegra da Portaria MPS nº 1.180, de 2024, pode ser acessada através do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.180-de-16-de-abril-de-2024-554902502.


 


Fonte: Imprensa Nacional

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