Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), a Lei Federal nº 15.355, de 11 de março de 2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), em todo o país. A norma estabelece diretrizes para o resgate, acolhimento e destinação de animais retirados de situações de risco, criando mecanismos para fortalecer a proteção animal e organizar a atuação do poder público nessas circunstâncias.
A política prevê a integração entre diferentes órgãos públicos e entidades para garantir atendimento adequado aos animais resgatados. Entre os objetivos estão a promoção do cuidado veterinário, a adoção responsável, a reabilitação dos animais e a criação de estruturas de acolhimento temporário quando necessário. A iniciativa busca também incentivar ações preventivas e melhorar a gestão de crises que envolvam animais em situações emergenciais.
Outro ponto relevante da nova legislação é a articulação da proteção animal com políticas de gestão de riscos e resposta a desastres. A lei estabelece que o planejamento e as ações de proteção civil considerem também o resgate e o manejo de animais afetados por eventos como enchentes, incêndios ou outros desastres naturais.
A Lei Federal nº 15.355/2026 também atribui aos municípios um papel central na implementação da Política, no sentido de promover ações de proteção e resgate de animais em seus planos de contingência de defesa civil bem como promover a capacitação de equipes para o manejo adequado dos animais. A legislação ainda prevê que os municípios fiscalizem áreas de risco de desastres, podendo realizar intervenções preventivas e evacuação de animais quando necessário, além de organizar sistemas de resgate e atendimento emergencial à fauna afetada e disponibilizar abrigos temporários.
Além de instituir a nova política pública, a norma altera dispositivos da Lei Federal nº 9.605/1998 (prevendo como crime ambiental “quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos”). Também altera outras legislações relacionadas à gestão de riscos e desastres, reforçando o arcabouço jurídico de proteção animal no Brasil e ampliando a responsabilidade do poder público na garantia do bem-estar desses.
Acesse a íntegra da Lei em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.355-de-11-de-marco-de-2026-692089032