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24/12/2025

Meio Ambiente e Sustentabilidade

  • Código Estadual do Meio Ambiente
  • Lei Estadual nº 16.442
  • Licenciamento Ambiental Estadual
  • Pause Perin

Lei estadual dispensa licenciamento ambiental para travessias em municípios em emergência

 


Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2025, a Lei Estadual nº 16.442, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual nº 15.434/2020), criando uma exceção temporária às exigências de licenciamento ambiental estadual em situações específicas.


Segundo a lei, municípios (que tenham declarado situação de emergência ou estado de calamidade) poderão dispensar o licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de estruturas de travessia de cursos d’água em divisas entre municípios e estradas, desde que essas obras sejam realizadas no mesmo local original. A medida inclui ainda a possibilidade de podas e fracionamento de árvores caídas, bem como a supressão de árvores isoladas que não constem nas listas de espécies ameaçadas ou imunes ao corte, sem necessidade de transporte do produto florestal.


A lei também estabelece que, nos casos em que for necessária a supressão de vegetação nativa que não se enquadre na exceção, será necessária autorização específica junto ao órgão ambiental competente. Para obras com ampliação significativa ou duplicação de estruturas em áreas de preservação permanente, a autorização ambiental obrigatória permanece exigida. O texto prevê ainda que a lei possa ser regulamentada para sua fiel execução.


A Lei Estadual nº 16.442/2025 está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488385

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