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04/12/2025

Atualizações Legislativas

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  • Lei 11.438/2006
  • Lei 14.260/2021
  • Lei Complementar 222/2025
  • Lei de Incentivo ao Esporte
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Publicada Lei Complementar nº 222/2025, que redefine regras para incentivos fiscais ao esporte

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 27 de novembro, a Lei Complementar nº 222/2025, que estabelece condições e limites para a concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais ao esporte por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A nova norma revoga integralmente a antiga Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) e promove ajustes na Lei nº 14.260/2021.


A LC 222/2025 autoriza que os Municípios concedam incentivos fiscais relativos ao ISS, bem como a outros tributos de sua competência, desde que destinados a patrocínio ou doação para projetos previamente aprovados pelo órgão municipal responsável. A legislação local deverá prever os procedimentos de aprovação, acompanhamento e prestação de contas desses projetos, conforme as diretrizes nacionais estabelecidas.


Os Municípios deverão adequar sua legislação local às novas diretrizes, pois as legislações atuais que tratam de incentivos ao esporte com base no ISS perderão sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2033. 


A Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação.


 


Acesse a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-222-de-26-de-novembro-de-2025-671596373

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