Em 28 de fevereiro de 2025, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou a Resolução CONSEMA nº 524/2025, a qual por sua vez, altera a Resolução CONSEMA nº 372/2018, no tocante às competências quanto ao licenciamento ambiental.
De acordo com a nova Resolução, foram alterados diversos portes de atividades atinentes a Resíduos Sólidos e Crematório de Humanos. Destacamos que os CODRAM’s nº 3412,10, 3543,10, 3543,13, 3543,40, 3543,50, 3115,11, 3115,21, 3111,10, 3111,20, 3112,10, 3112,20 e 3122,10 não obtiveram alterações quanto a competência (mantendo-se o Estado como responsável pelo licenciamento ambiental das atividades.
Por sua vez, o único CODRAM alterado, de nº 3541,70 (processamento de resíduo sólido urbano - RSU), cuja competência é municipal quanto ao licenciamento ambiental, junto a Resolução CONSEMA nº 372/2018, obteve apenas alteração de seu potencial poluidor para, agora, figurar como médio, ao invés de alto.
Já os CODRAM’s nº 3121,10, 3121,20, 3121,30, 3122,20 e 3122,30, obtiveram alterações nas suas descrições, perante o anexo I da referida Resolução CONSEMA nº 372/2018, sem contudo, modificar a competência no tocante ao licenciamento.
Por fim, foram criadas inúmeras descrições quanto aos CODRAM’s citados acima, perante o anexo II da dita Resolução CONSEMA nº 372/2018, através da nova normativa.
Para mais informações, a Resolução CONSEMA nº 524/2025 está disponível no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser acessada através do link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1224603.