noticias

08/06/2018

OUTROS

Publicada a Súmula n. 615, do STJ, que afasta a permanência do município em cadastros restritivos em razão de atos da gestão anterior quando tomadas providências para reparação dos danos

Segue a íntegra da Súmula 615:

STJ. SÚMULA N. 615 Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.12:01
Informativo de jurisprudência 624

Compartilhar: