Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 02 de janeiro de 2024, a Portaria nº 952, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que dispõe procedimentos para a supervisão e para a concessão de Certificação de Entidades Beneficentes da Assistência Social (CEBAS) a serem concedidos às entidades e organizações da sociedade civil de assistência social que ofertam os serviços, os programas ou os projetos socioassistenciais dispostos na Lei Federal nº 8.742/1993, e no Capítulo II, Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar nº 187/2021.
A norma dispõe acerca da instrução do processo de certificação, tratando das etapas necessárias para tal, desde o requerimento a ser efetuado pelo responsável legal da entidade interessada até a decisão final e sua publicação na imprensa oficial.
O inteiro teor da Portaria nº 952/2023 pode ser encontrado em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-952-de-29-de-dezembro-de-2023-535301404?fbclid=PAAaZA55EgKLms0QDGkU65k66lU7xu24DQur_fSFXWRKn0tOFTSLIL2LAY4nI