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17

Set

Leis

Publicada a Lei Federal nº 14.973, que dispõe sobre a reoneração da folha de pagamento

 


Foi pulicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Lei Federal nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que “Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.” (Grifamos)


O texto aprovado confere nova redação ao § 17 do art. 22 da Lei Federal nº 8.212, de 1991, garantindo a manutenção do percentual de 8% de alíquota de contribuição a ser recolhida pelos Municípios com FPM inferior a 4,0 inteiros (com até 156.216 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos e dezesseis) habitantes) ao RGPS até 31 de dezembro de 2024. A partir de 2025 a alíquota de contribuição desses Municípios será majorada gradativamente, passando a 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% a partir de 1º de janeiro de 2027.


Em breve publicaremos nosso Boletim Técnico com nossas considerações a respeito da reoneração da folha de pagamento para os Municípios, a partir da nova redação do § 17 do art. 22 da lei Federal nº 8.212, de 1991.


A Lei Federal nº 14.973, de 2024, pode ser acessada na pelo link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14973.htm.


 


Fonte: Imprensa Nacional

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