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Publicada a Lei Estadual nº 15.576/2020, que institui o Código de Boas Práticas Tributárias do Estado do Rio Grande do Sul

Foi publicada, na 2ª edição do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 29 de dezembro de 2020, a Lei nº 15.576/2020, que institui o Código de Boas Práticas Tributárias Estadual, criando normas gerais a serem aplicadas nas relações entre os contribuintes e a Receita Estadual, além de trazer outras providências.
A norma traz um rol exemplificativo de ações que podem ser consideradas como ‘boas práticas tributárias’, além de especificar garantias, direitos e obrigações dos contribuintes que deverão ser observados.
Além disso, a Lei Estadual institui o Conselho de Boas Práticas Tributárias. O CBPT, destaca-se, poderá, no seu regimento interno, criar Câmaras Técnicas Setoriais – CTS, que serão responsáveis pela aprovação de acordos setoriais de boas práticas.
A norma institui, também, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes RS), cuja responsabilidade é da Receita Estadual, bem como extingue os créditos não tributários decorrentes de autuações com fundamento no Código Nacional de Trânsito.
Por fim, insta destacar que a Lei Estadual nº 15.576/2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ºde janeiro de 2021, alterou a Lei nº 6.537/1973, a Lei nº 8.109/1985, a Lei nº 8.820/1989, a Lei nº 9.298/1991, a Lei nº 13.036/2008, a Lei nº 13.711/2011, a Lei nº 14.020/2012 e a Lei nº 15.038/2017, e revogou alguns artigos da Lei nº 6.537/1973, da Lei nº 8.820/1989 e da Lei nº 15.038/2017.

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