Foi publicada, na 2ª edição do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 29 de dezembro de 2020, a Lei nº 15.576/2020, que institui o Código de Boas Práticas Tributárias Estadual, criando normas gerais a serem aplicadas nas relações entre os contribuintes e a Receita Estadual, além de trazer outras providências.
A norma traz um rol exemplificativo de ações que podem ser consideradas como ‘boas práticas tributárias’, além de especificar garantias, direitos e obrigações dos contribuintes que deverão ser observados.
Além disso, a Lei Estadual institui o Conselho de Boas Práticas Tributárias. O CBPT, destaca-se, poderá, no seu regimento interno, criar Câmaras Técnicas Setoriais – CTS, que serão responsáveis pela aprovação de acordos setoriais de boas práticas.
A norma institui, também, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes RS), cuja responsabilidade é da Receita Estadual, bem como extingue os créditos não tributários decorrentes de autuações com fundamento no Código Nacional de Trânsito.
Por fim, insta destacar que a Lei Estadual nº 15.576/2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ºde janeiro de 2021, alterou a Lei nº 6.537/1973, a Lei nº 8.109/1985, a Lei nº 8.820/1989, a Lei nº 9.298/1991, a Lei nº 13.036/2008, a Lei nº 13.711/2011, a Lei nº 14.020/2012 e a Lei nº 15.038/2017, e revogou alguns artigos da Lei nº 6.537/1973, da Lei nº 8.820/1989 e da Lei nº 15.038/2017.
A norma traz um rol exemplificativo de ações que podem ser consideradas como ‘boas práticas tributárias’, além de especificar garantias, direitos e obrigações dos contribuintes que deverão ser observados.
Além disso, a Lei Estadual institui o Conselho de Boas Práticas Tributárias. O CBPT, destaca-se, poderá, no seu regimento interno, criar Câmaras Técnicas Setoriais – CTS, que serão responsáveis pela aprovação de acordos setoriais de boas práticas.
A norma institui, também, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes RS), cuja responsabilidade é da Receita Estadual, bem como extingue os créditos não tributários decorrentes de autuações com fundamento no Código Nacional de Trânsito.
Por fim, insta destacar que a Lei Estadual nº 15.576/2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ºde janeiro de 2021, alterou a Lei nº 6.537/1973, a Lei nº 8.109/1985, a Lei nº 8.820/1989, a Lei nº 9.298/1991, a Lei nº 13.036/2008, a Lei nº 13.711/2011, a Lei nº 14.020/2012 e a Lei nº 15.038/2017, e revogou alguns artigos da Lei nº 6.537/1973, da Lei nº 8.820/1989 e da Lei nº 15.038/2017.