noticias

10

Dez

Tributário

Receita Federal publica Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 1.234/2012

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), a Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024, da Receita Federal do Brasil, que altera a IN RFB nº 1.234/2012 apenas para incluir os §§ 4º e 5º no art. 2-A, limitando a retenção ampla do IR apenas às Fundações estaduais e municipais que ostentarem natureza autárquica ou que possuam, no mínimo, mais da metade das receitas obtidas do respectivo poder público mantenedor.


Caso a Fundação não preencha os requisitos inseridos na normativa, segundo a RFB, a retenção deverá observar as regras do RIR/2018 (arts. 714 a 718) e os valores retidos deverão ser repassados à União (art. 2-A, § 5º, da IN RFB nº 2.239/2024).


Confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.239-de-9-de-dezembro-de-2024-600520110.

Compartilhar: