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26/01/2024

Periódicos Técnicos da DPM

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Prorrogado o prazo para realização do exame toxicológico periódico

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Deliberação nº 272, de 25 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que “Prorroga prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.


Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023, deverão observar os novos prazos, escalonados de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:


I - Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e


II - Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.


Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-272-de-25-de-janeiro-de-2024-539859599.

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