Foi promulgada pelo Congresso Nacional, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 140, que cria condições especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e profissionais que atuam como agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Com a nova regra, esses trabalhadores poderão se aposentar após 25 anos de contribuição e de atividade efetiva na área. A idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Para quem já está na carreira e se enquadra nas regras de transição, a idade inicial será menor, começando em 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, com aumento gradual até 2041.
A emenda ainda prevê garantias previdenciárias específicas para servidores vinculados a regimes próprios, incluindo integralidade e paridade, desde que atendidos os requisitos previstos. Para os profissionais vinculados ao INSS, está previsto um benefício complementar custeado pela União.
A mudança tem origem na PEC 14/2021 e também estabelece prazo até o final de 2028 para que estados, municípios e Distrito Federal regularizem os vínculos desses profissionais conforme os critérios constitucionais.
Acesse a PEC 14/2021 em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/170850
Fonte: Agência Senado