Foi publicada, no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 136, que altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a EC nº 113/2021.
A norma traz impactos diretos para Estados, Distrito Federal e Municípios, ao instituir limites para o pagamento de precatórios e estabelecer novos prazos e condições especiais para o parcelamento de débitos previdenciários.
Estamos finalizando o estudo da normativa para elaboração de Boletim Técnico, que será divulgado em breve em nossos canais de comunicação.
Acesse a íntegra da Emenda em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-136-654448629