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12/12/2025

Meio Ambiente e Sustentabilidade

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Promulgada a Lei geral do licenciamento ambiental, após rejeição parcial de vetos

 


Na data de 08 de dezembro de 2025, o Congresso Nacional promulgou a Lei Federal nº 15.190/2025, que trata do licenciamento ambiental em âmbito nacional, após derrubar a maioria dos vetos que Poder Executivo havia feito à norma. Com isso, houve a retomada de diversas mudanças que modificam o processo de concessão de licenças para atividades e obras. 


Uma das principais alterações que retornam está ligada ao chamado licenciamento autodeclaratório (licença por adesão e compromisso – LAC). Nessa modalidade, empreendimentos de pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor poderão fazer o licenciamento ambiental de forma simplificada, por meio de adesão e compromisso com critérios já definidos pelos órgãos ambientais, sem a necessidade de análises mais complexas.  


Outra mudança reinstaurada com a promulgação, elimina a obrigatoriedade de licenciamento para certas atividades rurais quando o imóvel possuir CAR (Cadastro Ambiental Rural), mesmo que esse registro ainda não tenha sido homologado. Além disso, o novo texto aprovado também retira parte das competências federais de avaliação do estado de conservação da Mata Atlântica, transferindo poder de decisão em algumas situações para unidades subnacionais.  


Foram retomadas regras que limitam exigências de consulta a autoridades indígenas e de comunidades quilombolas, restringindo a áreas já tituladas ou com processo de demarcação reconhecido. 


Por fim, o Congresso adiou para uma sessão futura a análise dos vetos relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE), modalidade destinada a acelerar licenças para projetos considerados estratégicos (de competência federal, nesse caso). 


A promulgação da Lei Federal nº 15.190/2025 está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.190-de-8-de-agosto-de-2025-673649603  

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