O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do dia 17 de junho de 2026, a Resolução nº 008/FUNDEC/2026, por meio da Casa Militar, visando compor regras para a destinação de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC/RS), com o intuito de apoiar municípios na execução de ações de mitigação e preparação diante de eventos extremos, no âmbito do Programa PREPARA RS.
A norma estabelece critérios para transferência de recursos na modalidade “fundo a fundo”, com foco em eventos adversos súbitos, como enchentes, vendavais, deslizamentos e outras ocorrências de rápida evolução, buscando fortalecer a capacidade municipal de prevenção e gestão de riscos.
Para acessar os recursos, os municípios deverão atender a requisitos institucionais relevantes, como possuir órgão de defesa civil estruturado, plano de contingência atualizado, fundo municipal ativo e regularidade na prestação de contas. Também será necessário enquadramento em critérios de risco, como histórico de calamidade recente ou existência de áreas vulneráveis mapeadas.
Os valores variam conforme o porte populacional, podendo chegar a R$ 300 mil por município, e deverão ser aplicados exclusivamente em ações de mitigação e preparação, incluindo aquisição de equipamentos, sistemas de monitoramento, obras de pequeno porte e fortalecimento da infraestrutura de resposta.
A DPM informa que está em fase de elaboração um Boletim Técnico orientativo, destinado aos municípios, com análise detalhada da Resolução nº 008/FUNDEC/2026.
Para mais informações, a íntegra da Resolução nº 008/FUNDEC/2026 pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1441138