A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) publicou a Resolução CIT nº 41, de 2 de setembro de 2026, que altera a Resolução CIT nº 1/2023, responsável por pactuar a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa.
A principal alteração estabelece que o PROCAD-SUAS terá abrangência nacional e vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado.
A nova regulamentação também dispõe sobre a utilização de eventuais saldos financeiros existentes ao final de cada exercício, autorizando sua reprogramação para o exercício seguinte, exclusivamente para utilização no próprio Programa. A medida deverá observar os critérios de partilha e as demais condições pactuadas pela CIT, bem como o disposto no art. 36 da Portaria MDS nº 1.043/2024.
A alteração busca conferir maior agilidade e continuidade à execução do PROCAD-SUAS, permitindo que recursos não utilizados em determinado exercício permaneçam vinculados à finalidade do Programa no exercício subsequente.
A Resolução CIT nº 41/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 2026.
Acesse a Resolução em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cit-n-41-de-2-de-setembro-de-2026-731068800