Os gestores públicos municipais devem estar atentos ao prazo final para a entrega da declaração referente às receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde relativas ao 6º bimestre de 2025, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
O envio das informações deve ser realizado até a próxima segunda-feira, dia 02 de março, sob pena de o Município ficar em situação de irregularidade, com possíveis reflexos na suspensão de transferências de recursos.
A obrigatoriedade de transmissão dos dados encontra respaldo no art. 446, inciso I, da Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde, bem como no § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 141/2012, combinado com o art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com o § 3º do art. 165 da Constituição da República.
Recomenda-se que as equipes técnicas das Secretarias de Saúde e de Finanças verifiquem, com antecedência, a consistência das informações e concluam o envio dentro do prazo estabelecido, evitando bloqueios e restrições que possam comprometer a execução das políticas públicas de saúde.
A regularidade no SIOPS é medida indispensável para assegurar segurança jurídica, equilíbrio fiscal e continuidade dos serviços prestados à população.