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09/03/2026

Assistência Social

  • MDS
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Portaria MDS nº 1.168
  • Portaria MDS nº 90
  • Secretaria Nacional de Assistência Social
  • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

Portaria suspende exigências para repasse de recursos da assistência social em situações de calamidade

 


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União de 6 de março de 2026, a Portaria MDS nº 1.168/2026, que suspende, em caráter excepcional e pelo prazo de 90 dias, a obrigatoriedade da apresentação prévia de determinadas condições para o recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.


A medida altera temporariamente as exigências previstas no art. 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, permitindo que estados e municípios recebam os recursos federais de forma mais ágil durante situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes das chuvas intensas registradas em municípios brasileiros.


Informações necessárias para cálculo do repasse


Para definição do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao ministério o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço socioassistencial.


 


Regularização posterior das exigências


Apesar da flexibilização inicial, a portaria determina que estados e municípios terão prazo de até 90 dias, a partir do início do recebimento dos recursos, para apresentar:


- as condições previstas nos incisos II e III do art. 7º da Portaria MDS nº 90/2013;


- decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública editado pelo próprio ente federativo.


 


Atos complementares


A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá editar orientações e atos complementares para a operacionalização da medida.


A norma também convalida atos administrativos praticados desde 14 de janeiro de 2026 que dispensaram previamente as exigências para o recebimento do cofinanciamento federal em razão das chuvas intensas. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.


 


A íntegra da Portaria poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.168-de-5-de-marco-de-2026-690828385

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