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Nov

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Portaria SRPC/MPS nº 635/2023 institui experiência-piloto do projeto de automatização da análise dos requerimentos de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Portaria nº 635, de 9 de novembro de 2023, do Ministério da Previdência Social, que “institui experiência piloto do projeto de automatização da análise dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999”.


A experiência-piloto deverá ser realizada na unidade administrativa do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS que apresentar o maior prazo médio de análise de requerimentos, recebidos como regime de origem, no estado "aguardando análise", contado da data de disponibilização de análise dos requerimentos sob sua alçada, com o objetivo de avaliar o comportamento e o impacto da automatização para os processos de trabalho da unidade como um todo.


Os entes federativos alcançados pela unidade administrativa que participará da experiência-piloto deverão envidar esforços para a melhoria dos dados dos requerimentos encaminhados por meio do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, para possibilitar a automatização.


Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srpc/mps-n-635-de-9-de-novembro-de-2023-522540582.

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