Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, a Portaria nº 853/2023 – da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul – que dispõe sobre a distribuição dos recursos federais definidos pela Portaria GM/MS nº 1.135/2023 e no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e gerência municipal, dos recursos oriundos da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional aos profissionais da enfermagem.
O repasse observará o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde e acontecerá por transferência do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) como gestão "Estadual ou Dupla".
Nessa toada, cabe destacar que a discriminação dos valores destinados mensalmente pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS) a cada estabelecimento de saúde corresponderá às informações disponibilizadas no sistema InvestSUS, conforme operacionalização noticiada por esta Consultoria nos Boletins Técnicos nºs 122/2023 e 134/2023
Confira a íntegra da publicação em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=903816.