Publicada em 30 de outubro de 2026, a Portaria SEDES nº 432, de outubro de 2026, autoriza o repasse de R$ 4.450.201,60 do Piso Gaúcho Especial – Mulher, do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) dos municípios relacionados no Anexo Único da norma.
Os valores serão destinados aos municípios que aderiram ao Programa de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, conforme os montantes individualizados no Anexo Único.
Finalidade dos recursos
Os recursos destinam-se ao cofinanciamento, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de serviços socioassistenciais, benefícios e projetos municipais voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres.
A aplicação deverá observar a matricialidade sociofamiliar, a intersetorialidade e as finalidades previstas na Instrução Normativa Conjunta SDM/SEDES nº 001/2026.
Requisitos e aplicação
Conforme a Portaria, os municípios contemplados cumpriram os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta SDM/SEDES nº 001/2026. Além disso, tiveram seus Planos de Ação aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e encaminhados ao FEAS por meio do sistema SEGDAS.
A execução dos recursos deverá respeitar o Plano de Ação aprovado pelo CMAS, a referida Instrução Normativa Conjunta e as demais normas aplicáveis ao SUAS e ao FEAS.
Monitoramento e prestação de contas
O monitoramento da execução e a prestação de contas serão realizados por meio de instrumento específico, a ser definido conjuntamente pela Secretaria de Desenvolvimento Social e pela Secretaria da Mulher.
Também está previsto o acompanhamento pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 57.653/2024.
A Portaria SEDES nº 432/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser acessada em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1499209