noticias

26/05/2021

OUTROS

Portaria nº 6.155/2021 disciplina o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Portaria nº 6.155, de 25 de maio de 2021, do Ministério da Economia, a fim de dispor sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União.

A normativa, além de alterar a redação da Portaria PGFN nº 893/2017, disciplina o encaminhamento de créditos constituídos em favor da União pelos órgãos públicos responsáveis, para fins de inscrição em dívida ativa da União e posterior cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, a contar de hoje, para os órgãos públicos responsáveis se adaptarem ao uso do sistema Inscreve Fácil ou se integrarem aos sistemas da PGFN, via serviço de inscrição em dívida ativa.

Compartilhar: