Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Portaria nº 6.155, de 25 de maio de 2021, do Ministério da Economia, a fim de dispor sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União.
A normativa, além de alterar a redação da Portaria PGFN nº 893/2017, disciplina o encaminhamento de créditos constituídos em favor da União pelos órgãos públicos responsáveis, para fins de inscrição em dívida ativa da União e posterior cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, a contar de hoje, para os órgãos públicos responsáveis se adaptarem ao uso do sistema Inscreve Fácil ou se integrarem aos sistemas da PGFN, via serviço de inscrição em dívida ativa.
A normativa, além de alterar a redação da Portaria PGFN nº 893/2017, disciplina o encaminhamento de créditos constituídos em favor da União pelos órgãos públicos responsáveis, para fins de inscrição em dívida ativa da União e posterior cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, a contar de hoje, para os órgãos públicos responsáveis se adaptarem ao uso do sistema Inscreve Fácil ou se integrarem aos sistemas da PGFN, via serviço de inscrição em dívida ativa.