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18/09/2020

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Portaria nº 540/2020 do Ministério da Educação estabelece Matriz de Referência do Revalida

Publicada a Portaria nº 540, de 17 de setembro de 2020 do Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, que institui a Matriz de Referência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Dispõe a normativa que as provas do Revalida terão como subsídio a Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, a Resolução CNE/CES n. 3, de 20 de junho de 2014, assim como as normativas associadas à Diretriz Curricular Nacional e à legislação profissional, para avaliação dos conteúdos, habilidades e competências das cinco grandes áreas do conhecimento: Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Medicina da Família e Comunidade.

O Revalida será constituído por duas etapas de avaliação, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências esperadas de um recém-graduado em medicina.

A primeira etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas eliminatórias: uma prova de tipo objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha, e uma prova de tipo discursiva, composta por 5 questões discursivas. As questões objetivas e discursivas envolverão situações-problema e apresentação de casos.

A segunda etapa, também eliminatória, é formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações, sendo duas para cada área de conhecimento nas quais, durante um intervalo de tempo determinado, os participantes deverão realizar tarefas específicas, que podem incluir: investigação de história clínica, realização de exame físico, interpretação de exames complementares, formulação de hipóteses diagnósticas, estabelecimento de plano terapêutico, demonstração de procedimentos médicos, aconselhamento a pacientes ou familiares.

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