Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Portaria nº 4.334, de 15 de abril de 2021, do Ministério da Economia, a fim de dispor sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).
A normativa passa a vigorar a partir de 08 de junho de 2021 e revoga a Portaria nº 5.817/1999. O anexo da Portaria estabelece o formato da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, o qual será cadastrado exclusivamente em meio eletrônico.
A normativa passa a vigorar a partir de 08 de junho de 2021 e revoga a Portaria nº 5.817/1999. O anexo da Portaria estabelece o formato da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, o qual será cadastrado exclusivamente em meio eletrônico.