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11/11/2021

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Portaria nº 12.975/2021 atribui efeito vinculante a súmulas do CARF em âmbito federal

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Portaria nº 12.975, de 10 de novembro de 2021, do Ministério da Economia, com o intuito de atribuir efeito vinculante, em relação à administração tributária federal, a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.


 


As súmulas a que se refere a normativa são: Súmula CARF nº 162; nº 163; nº 164; nº 165; nº 166; nº 167; nº 169; nº 170; nº 171; nº 172; nº 174; nº 175; nº 176; nº 177; nº 178; nº 179; nº 180; nº 183; nº 184; nº 185; nº 186 e nº 187. A íntegra dos enunciados pode ser conferida pelo acesso ao link da presente notícia.


 

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