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08

Fev

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Portaria nº 119/2021 trata da emissão, do gerenciamento e da revogação de certificados digitais no âmbito da Presidência da República

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 8 de fevereiro de 2021, a Portaria nº 119, de 5 de fevereiro de 2021, que traça critérios a serem observados para a emissão, o gerenciamento e a revogação de certificados digitais no âmbito da Presidência da República.
A norma possibilita que as pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os equipamentos e as aplicações tenham certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da Presidência da República, trazendo, ainda, instruções de como solicitar e utilizar o certificado digital. A utilização, destaca-se, deverá observar as normas do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil).

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