Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Portaria nº 1.189, de 14 de abril de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, com o intuito de atualizar os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2 - GUrb 1 e 2, e dos Grupos Rurais 1 e 2 - GRural 1 e 2, do Programa Casa Verde e Amarela.
A normativa altera os valores de renda bruta do Programa, nas seguintes proporções: famílias residentes em áreas urbanas (GUrb 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00; e GUrb 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.000,00), bem como famílias residentes em áreas rurais (GRural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00; e GRural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 até R$ 48.000,00).