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01/03/2024

Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

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Portaria MTE nº 240/2024 atualiza a regulamentação sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Digital

 


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990”, revogando a Portaria MTE nº 3.211, de agosto de 2023, que regulamentava a matéria.


A Portaria MTE nº 240, de 2024, traz, de forma mais detalhada, os procedimentos a serem observados quanto a operacionalização do FGTS Digital.


Dentre as disposições contidas na Portaria está a previsão de utilização, pelos órgãos da Administração Pública, em caráter excepcional, do Conectividade Social para geração de guia para fins de recolhimento do FGTS relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.


Considerando a entrada em vigor do FGTS Digital nesta data, 1º de março de 2024, estamos estudando o texto da Portaria MTE nº 240, de 2024, e posteriormente publicaremos nossas considerações em Boletim Técnico.


 


A íntegra da Portaria MTE nº 240, de 2024, pode ser acessada através do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-240-de-29-de-fevereiro-de-2024-546047596.


 


 Fonte: Imprensa Nacional

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