Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990”, revogando a Portaria MTE nº 3.211, de agosto de 2023, que regulamentava a matéria.
A Portaria MTE nº 240, de 2024, traz, de forma mais detalhada, os procedimentos a serem observados quanto a operacionalização do FGTS Digital.
Dentre as disposições contidas na Portaria está a previsão de utilização, pelos órgãos da Administração Pública, em caráter excepcional, do Conectividade Social para geração de guia para fins de recolhimento do FGTS relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Considerando a entrada em vigor do FGTS Digital nesta data, 1º de março de 2024, estamos estudando o texto da Portaria MTE nº 240, de 2024, e posteriormente publicaremos nossas considerações em Boletim Técnico.
A íntegra da Portaria MTE nº 240, de 2024, pode ser acessada através do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-240-de-29-de-fevereiro-de-2024-546047596.
Fonte: Imprensa Nacional