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25/08/2022

Assistência Social

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Portaria MS nº 3.328/2022 dispõe sobre os diagnósticos de contaminação da varíola dos macacos

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Portaria nº 3.318, de 22 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, com a finalidade de modificar a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional, nos seguintes termos:


 


“Art. 22. Este Capítulo dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 e do Monkeypox Vírus, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional."


 


Fica determinado, ademais, que as instituições deverão integrar os dados pertinentes, no prazo máximo de 30 dias, à Rede Nacional de Dados em Saúde –RNDS.

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