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29

Nov

Previdência – RGPS

Portaria MPS nº 3.717 altera a Portaria MPS nº 1.400, que regulamenta a compensação financeira entre regimes previdenciários, especialmente quanto ao prazo de análise dos requerimentos

 


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2 de agosto, a Portaria MPS nº 3.717, de 22 de novembro de 2024, do Ministério da Previdência Social – MPS, que “Altera a Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024”.


A Portaria MPS nº 1.400, de 2024, disciplina os parâmetros e diretrizes da operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e destes entre si.


Dentre outras alterações, destacamos a alteração dos prazos para análise dos requerimentos de compensação financeira. O prazo para análise que a partir de 2025 passaria a ser de 180 dias, e de noventa dias em 2026, segue sendo de 360 dias, mantendo-se o prazo a ser observado em 2024.


A íntegra da Portaria MPS nº 3.717, de 22 de novembro de 2024, pode ser acessada pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-3.717-de-22-de-novembro-de-2024-598825877.


 


Fonte: Imprensa Nacional

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