Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Portaria Conjunta nº 38 de 20 de julho de 2023, do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, que “Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”.
Conforme noticiado pelo Ministério da Previdência Social, um dos principais objetivos do ATESTMED é auxiliar na redução da fila de espera de agendamentos para a realização da perícia médica, equalizando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial.
A íntegra da Portaria está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-38-de-20-de-julho-de-2023-497859087.
Fonte: https://www.instagram.com/p/Cu9oVV3LQxW/?igshid=MTc4MmM1YmI2Ng%3D%3D.