Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Portaria nº 966, de 25 de julho de 2022, do Ministério da Infraestrutura, com o intuito de dispor sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – STN.
A normativa, além de determinar a revogação das Portarias DENATRAN nº 94/2017 e nº 150/2021, estabelece, em seu anexo, a estrutura curricular mínima, requisitos para matrícula, carga horária mínima, abordagem didático-pedagógica, frequência, avaliação e disposições finais do Curso que será ministrado por órgãos integrantes do SNT ou por entidades e instituições por eles habilitadas.
Fica determinado que o profissional que exerce atividade de agente de trânsito deverá fazer o Curso a cada três anos.